TJUE estabelece limites
A recente decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) reforça os limites aplicáveis à cobrança de juros nos contratos de crédito ao consumo.
No Processo C-744/24, Bank Polska Kasa Opieki, o Tribunal analisou o caso de um consumidor polaco que contestou a aplicação de juros sobre valores destinados ao pagamento de um seguro associado ao crédito.
O TJUE distinguiu dois conceitos: o montante total do crédito e o custo total do crédito para o consumidor. O primeiro corresponde às quantias efetivamente disponibilizadas ao consumidor, já as despesas como seguros e outros encargos associados à contratação, integram o custo do crédito.
Diante deste cenário a consequência é relevante, pois o banco não pode aplicar juros contratuais sobre quantias destinadas ao pagamento de custos associados ao crédito que não tenham sido efetivamente disponibilizadas ao consumidor.
E em Portugal?
Essa decisão interessa diretamente ao mercado português, que possui uma grande percentagem de contratos de crédito ao consumidor. .
O crédito ao consumo encontra-se regulado pelo Decreto-Lei n.º 133/2009, no quadro das regras europeias de proteção do consumidor.
Neste caso, os contratos que incluem seguros, comissões ou outros encargos associados ao financiamento merecem especial atenção, a começar pela forma como esses valores são apresentados e financiados no cálculo do custo do crédito.
O entendimento do TJUE vem reforçar os deveres de transparência e informação das instituições financeiras e poderá influenciar a interpretação dos tribunais nacionais em futuros litígios. O que significa que os consumidores, antes de firmar um contrato de crédito, devem observar não apenas a prestação mensal, mas também quais valores integram efetivamente o capital financiado e sobre qual montante estão a ser calculados os juros.
Para os bancos e demais entidades que concedem crédito, o acórdão alerta para a necessidade de rever contratos e procedimentos, assegurando que a estrutura dos encargos respeite as regras europeias de proteção do consumidor.
A discussão ultrapassa a matemática financeira e revela ao consumidor a necessiade de saber distinguir exatamente sobre quais valores serão cobrados os juros como forma de melhorar a transparência do serviço e a possibilidade de uma escolha informada pelo consumidor.

