O acordo entre a União Europeia e o Mercosul recoloca as Indicações Geográficas (IG) no centro da estratégia empresarial e do comércio internacional.
A evolução do Acordo UE-Mercosul tem como propósito adicional consolidar o reconhecimento dos produtos europeus protegidos.
O tema deste artigo é direcionado aos queijos italianos, cuja reputação passa a contar com uma reforçada proteção jurídica para comercialização no Mercosul.
Na prática, os produtos certamente terão menos espaço para imitações, mais previsibilidade para investimentos e maior transparência para o consumidor.
Já os países do Mercosul terão de se adaptar às regras de concorrência e, ao elevado padrão de produção e informação do produto. Isso porque o objetivo é não só distingui-lo dos demais, mas também proporcionar um estímulo para a produção local qualificada.
Ao mencionar os queijos italianos, é importante referirmo-nos também aos queijos produzidos no Mercosul. Os empresários devem atentar aos aspectos como as marcas, rótulos, embalagens e a estratégia de marketing de forma a evitar a concorrência desleal.
Essa é uma questão relevante, pois denominações “genéricas” ou com certa similaridade podem gerar risco jurídico, além da necessidade de rebranding e ajustes contratuais para dar continuidade à exportação.
Neste cenário regulado, o compliance em propriedade intelectual e origem dos produtos deixa de ser um custo e passa a se enquadrar em estratégia de vantagem competitiva.
Quem se antecipa protege valor, reputação e acesso a mercados.

